O conceito de Pet-Sitting foi formulado por analogia com o termo inglês baby-sitting, o qual designa a actividade exercida por uma pessoa que disponibiliza o seu tempo, total ou parcial, e é simultaneamente dotada de um conjunto de competências que a tornam apta para tomar conta de crianças na ausência dos pais. Este serviço é efectuado geralmente no domicílio familiar, cabendo à baby-sitter uma função protectora e tranquilizadora, bem como, formativa em relação aos pais, que por variadas razões (profissionais, sociais, lazer, etc...) se encontram ausentes. Transportando este conceito ao mundo dos animais de companhia, pode dizer-se que a pessoa que desenvolve esta actividade de pet-sitter, à semelhança daquela que providencia os cuidados de baby-sitter, também disponibiliza o seu tempo de modo a assegurar um conjunto de acções de apoio domiciliário a um ou mais animais de estimação, pertencentes a uma família ou pessoa, durante a ausência desta.
Normalmente, contratar um serviço de Pet-Sitting é uma decisão difícil, tendo em vista o que esta implica, isto é, o acesso á habitação por parte de terceiros na ausência dos proprietários, bem como a guarda de um animal ao cuidado de alguém que a princípio não se conhece.
Portanto, é sempre benéfico que a pessoa que vai desempenhar o serviço de Pet-Setting lhe transmita uma boa imagem de honestidade e responsabilidade, bem como de competência ao interagir com o seu animal de estimação. Sendo assim, existem boas possibilidades de se estabelecer uma relação de confiança satisfatória para ambas as partes, para a qual, e em última análise, só sairá beneficiado o seu animal, seja este, cão, gato, peixe, pássaro, pequeno roedor ou outro.


