
O conceito de Pet-Sitting foi formulado por analogia com o termo inglês baby-sitting, o qual designa a actividade exercida por uma pessoa que disponibiliza o seu tempo, total ou parcial, e é simultaneamente dotada de um conjunto de competências que a tornam apta para tomar conta de crianças na ausência dos pais. Este serviço é efectuado geralmente no domicílio familiar, cabendo à baby-sitter uma função protectora e tranquilizadora, bem como, formativa em relação aos pais, que por variadas razões (profissionais, sociais, lazer, etc...) se encontram ausentes. Transportando este conceito ao mundo dos animais de companhia, pode dizer-se que a pessoa que desenvolve esta actividade de pet-sitter, à semelhança daquela que providencia os cuidados de baby-sitter, também disponibiliza o seu tempo de modo a assegurar um conjunto de acções de apoio domiciliário a um ou mais animais de estimação, pertencentes a uma família ou pessoa, durante a ausência desta.